JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007 ,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.";(NR)
II - o artigo 4º:
"Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 6 de abril de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.793, de 9 de maio de 2007  |