GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Casa Militar;

    III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

    IV - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

    b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

    c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Infra-Estrutura;

    IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação.

    Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar. - retificação abaixo -

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2005, e ficando revogados os Decretos nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado, e nº 48.474, de 28 de janeiro de 2004 Legislação do Estado, e o artigo 2º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    Retificação :

    No artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:

    Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 22/07/2005 - Retificação em 28/07/2005
Atualizado em: 17/01/2011 14:01

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