GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.962, de 28 de abril de 2011

Altera o artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Arquiteto FERNANDO CHUCRE, R.G. 13.965.356-9.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 29/04/2011
Atualizado em: 27/11/2015 09:30

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