GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O Coordenador Geral da UGP – Serra do Mar será designado pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

Artigo 3º - A UGP – Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Planejamento e Gestão, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho de suas atribuições.

Artigo 4º - O Secretário de Planejamento e Gestão poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 56.962, de 28 de abril de 2011 Legislação do Estado;

II – o Decreto nº 61.437, de 18 de agosto de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/11/2015
Atualizado em: 30/11/2015 08:36

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