GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Coordenador Geral da UGP – Serra do Mar será designado pelo Secretário de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - A UGP – Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Planejamento e Gestão, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 4º - O Secretário de Planejamento e Gestão poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 56.962, de 28 de abril de 2011 ;
II – o Decreto nº 61.437, de 18 de agosto de 2015 .
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025  |