JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atender às diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, instituição financiadora do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, relativamente à coordenação geral para a implementação do programa que envolve, como Unidades Executoras do Programa, a atuação das Secretarias do Meio Ambiente e da Habitação e respectivos órgãos e entidades vinculados,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Secretaria de Economia e Planejamento e diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, denominada UGP - Serra do Mar, com as seguintes atribuições e responsabilidades durante a fase de implementação do Programa:
I - coordenar a implantação de mecanismos de planejamento, administração financeira, controle interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos adotados pelo Estado e pelo BID;
II - zelar pela eficiência operativa na implementação dos diversos componentes e atividades a serem executadas pelas Unidades Executoras do Programa;
III - atuar como elo de gestão e entendimentos junto ao BID, bem como junto a órgãos e entidades da Administração Federal, Municípios envolvidos e outras instâncias públicas e privadas relevantes, necessários à implementação do Programa;
IV - coordenar a elaboração das demonstrações financeiras do Programa, de acordo com o movimento contábil e financeiro das instituições executoras, com as demais fontes de financiamento e de contrapartida nacional e com as normas e requerimentos do BID e dos órgãos estaduais e federais envolvidos;
V - realizar demais atividades necessárias para cumprir todos os termos do acordo estipulado no contrato de financiamento a ser firmado entre o Estado de São Paulo e o BID.
Artigo 2º - A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Engenheiro ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES, R.G. 7.103.876-0.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.962, de 28 de abril de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 2º - A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Arquiteto FERNANDO CHUCRE, R.G. 13.965.356-9.". (NR)
Artigo 3º - A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Economia e Planejamento, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho das suas atribuições.
Artigo 4º - O Secretário de Economia e Planejamento poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.437, de 18 de agosto de 2015 (art.2º) :
“Artigo 3º - A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias da Habitação e do Meio Ambiente, necessários para o desempenho das suas atribuições.
Artigo 4º - O Secretário da Habitação fica autorizado, mediante resolução, a:
I – designar o responsável pela Coordenação Geral da UGP – Serra do Mar;
II – expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015 (art.1º) :
“Artigo 2º - O Coordenador Geral da UGP – Serra do Mar será designado pelo Secretário de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - A UGP – Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Planejamento e Gestão, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 4º - O Secretário de Planejamento e Gestão poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA |