GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, denominada UGP - Serra do Mar, de que trata o Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009 , fica transferida da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Habitação, diretamente subordinada ao Titular da Pasta.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os artigos 3º e 4º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias da Habitação e do Meio Ambiente, necessários para o desempenho das suas atribuições.
Artigo 4º - O Secretário da Habitação fica autorizado, mediante resolução, a:
I – designar o responsável pela Coordenação Geral da UGP – Serra do Mar;
II – expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015  |