GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.437, de 18 de agosto de 2015

Dispõe sobre a transferência da Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, denominada UGP - Serra do Mar, da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Habitação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, denominada UGP - Serra do Mar, de que trata o Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009 Legislação do Estado, fica transferida da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Habitação, diretamente subordinada ao Titular da Pasta.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os artigos 3º e 4º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias da Habitação e do Meio Ambiente, necessários para o desempenho das suas atribuições.

Artigo 4º - O Secretário da Habitação fica autorizado, mediante resolução, a:

I – designar o responsável pela Coordenação Geral da UGP – Serra do Mar;

II – expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 19/08/2015
Atualizado em: 27/11/2015 09:29

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