Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 2 (dois) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000
, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.482, de 29 de janeiro de 2004
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 