JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007 , o inciso IX com a seguinte redação:
"IX - Secretário da Habitação.".
Artigo 2º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IX deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral do Estado Adjunto.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.779, de 17 de fevereiro de 2011  |