GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.779, de 17 de fevereiro de 2011

Dispõe sobre a transferência de atividades da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, altera o Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, que institui o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com os direitos, obrigações e acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas, com recursos estaduais, pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com relação:

I - ao ensino profissionalizante, em especial as relativas à promoção de qualificação ou requalificação profissional a trabalhadores e empreendedores paulistas, mediante:

a) oferta de cursos de capacitação profissional ministrados por instituições públicas ou privadas contratadas ou conveniadas para esse fim;

b) desenvolvimento de conteúdos, materiais e metodologias que favoreçam e incentivem o aprendizado profissionalizante;

II - ao Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

Parágrafo único - O disposto no inciso I deste artigo não se aplica às atividades de qualificação profissional desenvolvidas, com recursos estaduais, pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho em decorrência da execução de programas instituídos por normas específicas.

Artigo 2º - Serão transferidos da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia os recursos estaduais destinados às atividades objeto do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que é seu Presidente;"; (NR)

II - o inciso III:

"III - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)

III - o inciso XI, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 52.179, de 20 de setembro de 2007 Legislação do Estado:

"XI - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007, o § 3º, com a seguinte redação Legislação do Estado:

"§ 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia prestará suporte técnico, administrativo e financeiro ao Comitê Estadual de Desburocratização de maneira a contribuir para seu pleno funcionamento.".

Artigo 5º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 51.719, de 30 de março de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.813, de 4 de março de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 18/02/2011
Atualizado em: 09/03/2011 15:16

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