GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a recomendação do Conselho Gestor a que alude o Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022 (Anexo),

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA


ANEXO

a que se refere o

Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022


Nota Técnica do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde do Estado de São Paulo

O atual cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo apresenta um avanço positivo significativo e consistente nos seus principais indicadores. Atualmente o Estado de São Paulo registra uma média móvel de 7 dias de 146 internações por dia e 27 óbitos por dia, os quais estão, respectivamente, 90% e 91% abaixo dos picos atingidos nestes indicadores no ano de 2022. Além disso, o Estado de São Paulo está com 363 pacientes em UTI, 91% a menos que o pico de pacientes internados em 2022.

Olhando exclusivamente para o indicador de óbitos por milhão de habitante, o Estado de São Paulo apresenta 0,7 óbito por dia, índice mais satisfatório que diversos lugares do mundo, em especial Estados Unidos da América, que está em 1,5 óbito por dia por milhão de habitante, e Europa, que está em 0,9 óbito por dia por milhão de habitante, reflexo de uma correta política adotada pelo Estado de São Paulo de medidas restritivas ao longo dos últimos anos e de um rápido e amplo processo de vacinação, com 89% da população do estado com esquema vacinal completo.

Dessa forma, este Conselho entende ser possível um próximo passo na flexibilização dos regramentos relacionados ao combate à pandemia, e sugere a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em transportes públicos e privados, trocando-se para uma recomendação do uso, em especial para populações mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos.

São Paulo, 5 de setembro de 2022.

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Dr. Paulo Rossi de Menezes

Coordenador do Conselho Gestor

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.299, de 24 de novembro de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 09/09/2022
Atualizado em: 25/11/2022 10:58

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