GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.652, de 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 Legislação do Estado e nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

IX - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

X - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

VII - Departamento de Administração e Finanças;

VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.275, de 13 de outubro de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.760, de 10 de fevereiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 12/01/2011
Atualizado em: 11/02/2011 09:57

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