GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.019, de 11 de outubro de 2023 |
Altera dispositivo do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 "IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.330, de 19 de novembro de 2020. - retificação abaixo - No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou: Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.300, de 19 de novembro de 2020 Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 16/10/2023 - Retificação em 21/02/2025 |
Atualizado em: 21/02/2025 10:53 |
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