GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.019, de 11 de outubro de 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.330, de 19 de novembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/10/2023
Atualizado em: 16/10/2023 15:36

68.019.docx68.019.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'