GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.019, de 11 de outubro de 2023 |
Altera dispositivo do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 "IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.330, de 19 de novembro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 16/10/2023 |
Atualizado em: 16/10/2023 15:36 |
![]() |
![]() |