GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.631, de 21 de junho de 2017 (art.1º) “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Ação Social; III - Coordenadoria de Gestão Estratégica; IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios; V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social; VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED; VIII - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.”. (NR) Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS; IV - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015 (art.2º) “V – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.” (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.247, de 22 de maio de 2019 (art.1º) “VI – Conselho Estadual do Idoso.” Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social: I - Administração da Coordenadoria de Ação Social; II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo; III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos; IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André; V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes; VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco; VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos; VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos; IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba; X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu; XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva; XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas; XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos; XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba; XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto; XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca; XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara; XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru; XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto; XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis; XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba; XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente; XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília; XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro; XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré; XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista; XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena. Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica. Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios. Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social. Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.631, de 21 de junho de 2017 (art.1º) “Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED a Administração da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.”. (NR) Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.751, de 24 de janeiro de 2012 Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 28/03/2012 |
Atualizado em: 23/05/2019 11:15 |
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