JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;". (NR) (*)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005
(*) Ver Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.5º)  |