GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.533, de 16 de dezembro de 2010 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998 |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 , o artigo 14-A, com a seguinte redação: "Artigo 14-A - Nos convênios destinados ao apoio a projetos e planos de negócios desenvolvidos por micro empresas e empresas de pequeno porte no âmbito de programas da FINEP, a serem celebrados entre esta entidade, o Estado de São Paulo e a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, poderão ser admitidas condições distintas das estabelecidas neste decreto para o aporte de recursos do FDA visando a garantia de riscos de operações de crédito. Parágrafo único - As condições a que alude o "caput" deste artigo deverão ser expressamente indicadas e previamente aprovadas pelo CEDES e pela NCD-AFESP.". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2010 ALBERTO GOLDMAN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.310, de 16 de dezembro de 2016 |
Publicado em: 17/12/2010 |
Atualizado em: 19/12/2016 09:24 |
56.533.doc |