GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.326, de 15 de agosto de 2008

Dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nº 40.177, de 7 de julho de 1995, e nº 52.833, de 24 de março de 2008


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 1º do Decreto nº 40.177, de 7 de julho de 1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas sem cobertura contratual ou decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - autorização prévia do Procurador Geral do Estado, exarada em autos de processo contendo os elementos arrolados nos incisos precedentes.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.334, de 19 de agosto de 2008 Legislação do Estado

Artigo 2º - O inciso XI do artigo 26 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - apostilar decretos de provimento de cargos, de designação, de dispensa e de exoneração ou despachos com o fim de proceder a retificação de elemento que tenha saído com incorreção.".(NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/08/2008
Atualizado em: 21/08/2008 10:09

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