JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 1º do Decreto nº 40.177, de 7 de julho de 1995, que dispõe sobre o pagamento de despesas sem cobertura contratual ou decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - autorização prévia do Procurador Geral do Estado, exarada em autos de processo contendo os elementos arrolados nos incisos precedentes.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.334, de 19 de agosto de 2008
Artigo 2º - O inciso XI do artigo 26 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - apostilar decretos de provimento de cargos, de designação, de dispensa e de exoneração ou despachos com o fim de proceder a retificação de elemento que tenha saído com incorreção.".(NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2008
JOSÉ SERRA |