GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.996, de 7 de junho de 2016 Legislação do Estado, que dá denominação à Penitenciária de Andradina, e no Decreto nº 62.000, de 7 de junho de 2016 Legislação do Estado, que cria e organiza o Centro de Detenção Provisória de Itatinga,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina;”. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, o inciso XXXVI com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 Legislação do Estado

“XXXVI – Centro de Detenção Provisória de Itatinga.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/07/2016
Atualizado em: 30/08/2022 11:29

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