GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 66.943, de 5 de julho de 2022 Legislação do Estado, e nº 67.007, de 1º de agosto de 2022 Legislação do Estado, e nas Leis nº 17.545 Legislação do Estado, nº 17.553 Legislação do Estado e nº 17.556 Legislação do Estado, todas de 20 de julho de 2022,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIV do artigo 4º:

XIV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;;(NR)

II - o inciso XXV do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 60.623, de 3 de julho de 2014 Legislação do Estado:

XXV - Centro de Progressão Penitenciária Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz;;(NR)

III - o inciso XXIX do artigo 6º:

"XXIX - Penitenciária de Pontal;";(NR)

IV - o inciso XXXVI do artigo 6º, acrescentado pelo Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016 Legislação do Estado:

XXXVI - Penitenciária de Itatinga;;(NR)

V - o inciso XXIX do artigo 7º:

XXIX - Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista;.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 30/08/2022
Atualizado em: 30/08/2022 11:29

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