GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, à vista do disposto no Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, e considerando a necessidade de consolidar a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;

III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;

V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

VIII - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;

IX - Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Conselho Penitenciário do Estado;

III - Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann";

IV - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque" de Franco da Rocha;

III - Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha;

IV - Penitenciária "Adriano Marrey" de Guarulhos;

V - Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos;

VI - Penitenciária Feminina da Capital;

VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;

VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.679, de 02 de maio de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

VIII - Centro de Progressão Penitenciária "ASP Moises Marcos Braga" de Franco da Rocha; (NR)

IX - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;

X - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo" de Chácara Belém;

XI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

XII - Centro de Detenção Provisória "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco;

XIII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco;

XIV - Centro de Detenção Provisória de Santo André;

XV - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues" de Guarulhos;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;

XVII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros;

XVIII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;

XIX - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;

XX - Penitenciária de Franco da Rocha III;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.887, de 20 de outubro de 2017 (art.1º) Legislação do Estado :

XX Penitenciária José Aparecido Ribeiro de Franco da Rocha;. (NR)

XXI - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra;

XXII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin" de Pinheiros;

XXIII - Centro de Detenção Provisória de Mauá;

XXIV - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha;

XXV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo;

XXVI - Centro de Detenção Provisória de Diadema;

XXVII - Penitenciária Feminina Sant'Ana;

XXVIII - Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros;

XXIX - Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

I - Departamento de Administração;

II - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;

III - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;

IV - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé;

V - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;

VI - Penitenciária II de São Vicente;

VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;

VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.384, de 13 de setembro de 2012 (art.1º- fica excluído inciso VIII) Legislação do Estado :

IX - Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;

X - Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté;

XI - Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente;

XII - Penitenciária I de Potim;

XIII - Penitenciária II de Potim;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.210, de 11 de outubro de 2016 (art.1º) Legislação do Estado :

“XII – Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim;”. (NR)

XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

XIV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes; (NR)

XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano;

XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;

XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.272, de 27 de maio de 2015 – art.1º Legislação do Estado:

“XVII- Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande;”. (NR)

XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba;

XIX - Penitenciária Feminina II de Tremembé.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.344, de 9 de dezembro de 2020 (art.1º) Legislação do Estado:

XX - Penitenciária de Registro.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.038, de 22 de setembro de 2021 (art.1º) Legislação do Estado :

XXI - Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina;

III - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca;

IV - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó;

V - Penitenciária Feminina de Campinas;

VI - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;

VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;

VIII - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia;

IX - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba;

X - Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba;

XI - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga;

XII - Penitenciária II de Itapetininga;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.995, de 7 de junho de 2016 (art.1º) Legislação do Estado :

XII - Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias de Itapetininga. (NR)

XIII - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina;

XIV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;

XV - Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;

XVII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;

XVIII - Centro de Detenção Provisória de Americana;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.272, de 27 de maio de 2015 – art.2ºLegislação do Estado :

XVIII- Centro de Detenção Provisória AEVP Renato Gonçalves Rodrigues de Americana; (NR)

XIX - Penitenciária I de Guareí;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.177, de 11 de abril de 2019 - art.1ºLegislação do Estado:

XIX Penitenciária Nelson Vieira de Guareí; (NR)

XX - Penitenciária II de Guareí;

XXI - Penitenciária III de Hortolândia;

XXII- Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.654, de 28 de junho de 2016 (art.1º) Legislação do Estado :

XXII - Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso)Legislação do Estado :

"XXIII- Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 (art.1º) Legislação do Estado:

XXIII - Centro de Detenção Provisória 'Dr. Enio Mendes Junior', de Capela do Alto; (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

XXIII - Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso)Legislação do Estado :

XXIV - Penitenciária de Capela do Alto";

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.623, de 3 de julho de 2014 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado:

XXV – Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

XXV - Centro de Progressão Penitenciária Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz; (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.875, de 4 de novembro de 2014 (art.1º) Legislação do Estado:

XXVI - Penitenciária de Mairinque;

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.018, de 24 de dezembro de 2014 (art.1º) Legislação do Estado:

“XXVII - Penitenciária de Piracicaba;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 (art.1º) Legislação do Estado:

XXVII - Penitenciária 'ASP Luís Ricardo Jock Stoduto', de Piracicaba; (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.018, de 24 de dezembro de 2014 (art.1º) Legislação do Estado:

XXVIII - Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;”

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.828, de 4 de fevereiro de 2016 (art.1º)Legislação do Estado :

XXXVI - Penitenciária de Florínea;

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.450, de 8 de fevereiro de 2017 (art.1º) :

XXIX – Penitenciária Feminina de Votorantim.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.552, de 3 de maio de 2017 (art.1º) Legislação do Estado;

XXIX - Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim; (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.147, de 10 de janeiro de 2018 (art.1º)Legislação do Estado :

XXX Centro de Detenção Provisória de Limeira.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

XXX - Penitenciária de Limeira. (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.946, de 15 de setembro de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

XXXI - Centro de Detenção Provisória de Aguaí.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina;

III - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí;

IV - Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho;

V - Penitenciária de Ribeirão Preto;

VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras;

VII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré;

VIII - Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí;

IX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;

X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;

XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru;

XII - Penitenciária de Marília;

XIII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí;

XIV - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara;

XV - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;

XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.182, de 30 de janeiro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado :

XVI Centro de Detenção Provisória ASP Nayan Xavier Ribeiro de Ribeirão Preto; (NR)

XVII - Penitenciária I de Serra Azul;

XVIII - Penitenciária II de Serra Azul;

XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;

XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.908, de 6 de abril de 2016 (art.1º) Legislação do Estado :

XX - Centro de Detenção Provisória "ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru. (NR)

XXI - Penitenciária de Avanhandava;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.773, de 15 de agosto de 2017 (art.1º) Legislação do Estado :

XXI - Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava; (NR)

XXII- Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis;

XXIII - Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" de Reginópolis;

XXIV - Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos;

XXV - Penitenciária II de Balbinos;

XXVI - Centro de Detenção Provisória de Serra Azul;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.543, de 8 de outubro de 2015 (art.1º) Legislação do Estado:

“XXVI- Centro de Detenção Provisória “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

XXVI - Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul; (NR)

XXVII - Centro de Detenção Provisória de Franca;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.793, de 23 de agosto de 2017 (art.1º) Legislação do Estado:

XXVII Penitenciária de Franca; (NR)

XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

XXVIII - Penitenciária de Taiúva; (NR)

XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

XXIX - Penitenciária de Pontal; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.235, de 19 de julho de 2012 (art.1º-acrescenta inciso) :

"XXX - Penitenciária Feminina de Pirajuí".

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 (art.2º-nova redação para inciso) Legislação do Estado:

XXX- Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna", de Pirajuí; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 (art.1º-acrescenta incisos) :

XXXI - Penitenciária de Cerqueira César;

XXXII - Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.358, de 16 de julho de 2013 (art.1º-acrescenta inciso)Legislação do Estado :

XXXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.412, de 6 de maio de 2014 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado:

XXXIV- Penitenciária de Bernardino de Campos.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.977, de 11 de dezembro de 2014 (art.1º)Legislação do Estado :

XXXV- Penitenciária de Taquarituba.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016 (art.2º) Legislação do Estado:

“XXXVI – Centro de Detenção Provisória de Itatinga;”

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

XXXVI - Penitenciária de Itatinga; (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.164, de 19 de janeiro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:

XXXVII Penitenciária Feminina de Guariba.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.736, de 8 de janeiro de 2020 (art.1º)Legislação do Estado :

XXXVIII Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.297, de 23 de novembro de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

XXXIX - Penitenciária I de Gália;

XL - Penitenciária II de Gália.

Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:

I - Departamento de Administração;

II - Penitenciária de Junqueirópolis;

III - Penitenciária de Lucélia;

IV - Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis;

V - Penitenciária de Pacaembu;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.463, de 16 de outubro de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"V - Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos", de Pacaembu;". (NR)

VI - Penitenciária de Andradina;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016 (art.1º) Legislação do Estado:

“VI – Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina;”. (NR)

VII - Penitenciária de Valparaíso;

VIII - Penitenciária "Mauricio Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau;

IX - Penitenciária "João Batista de Santana" de Riolândia;

X - Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis;

XI - Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho" de Mirandópolis;

XII - Penitenciária "Sílvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes;

XIII - Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente;

XIV - Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau;

XV - Penitenciária de Assis;

XVI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;

XVII - Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" de Presidente Bernardes;

XVIII - Penitenciária "ASP Adriano Aparecido De Pieri" de Dracena;

XIX - Penitenciária de Pracinha;

XX - Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia;

XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;

XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;

XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;

XXVI - Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista;

XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.182, de 30 de janeiro de 2018 (art.1º) Legislação do Estado:

XXVII Penitenciária AEVP Cristiano de Oliveira de Flórida Paulista; (NR)

XXVIII- Penitenciária de Irapuru;

XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

XXIX - Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista; (NR)

XXX - Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá;

XXXI - Penitenciária II de Lavínia;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.055, de 18 de maio de 2012 (art.1º-nova redação para inciso)Legislação do Estado :

"XXXI- Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia;". (NR)

XXXII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães" de Lavínia;

XXXIII - Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.629, de 21 de outubro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) :

"XXXIV - Centro de Detenção Provisória de Riolândia.".

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.793, de 22 de novembro de 2013 (art.1º-nova redação para inc.)Legislação do Estado :

"XXXIV - Centro de Detenção Provisória "ASP Valdecir Fabiano", de Riolândia.".

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.875, de 4 de novembro de 2014 (art.2º) Legislação do Estado :

“XXXV – Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém.”.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.737, de 27 de setembro de 2018 (art.1º)Legislação do Estado :

XXXVII - Centro de Detenção Provisória de Nova Independência. (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.018, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) :

XXXVIII - Centro de Detenção Provisória de Caiuá.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.859, de 12 de março de 2020 (art.1º)Legislação do Estado :

"XXXVIII - Penitenciária de Caiuá;" (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.679, de 02 de maio de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

XXXVIII - Penitenciária "Bruno Luiz Airoldi Leite" de Caiuá. (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.017, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º)Legislação do Estado:

XXXIX- Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu;

XL Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.401, de 22 de agosto de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

"XLI - Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria." (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.522, de 10 de outubro de 2019 (art.1º) :

"XLII- Centro de Detenção Provisória de Lavínia."

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.741, de 31 de maio de 2021 (art.1º)Legislação do Estado :

"XLII - Centro de Detenção Provisória "ASP Claudio Chaves do Nascimento", de Lavínia." (NR)

Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:

I - Departamento de Administração;

II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;

III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.384, de 13 de setembro de 2012 (art.2º-acrescenta inciso)Legislação do Estado :

"IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;".

Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania o Departamento de Administração.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 54.319, de 8 de maio de 2009 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 54.330, de 13 de maio de 2009 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 54.499, de 30 de junho de 2009 Legislação do Estado;

V - o Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 Legislação do Estado;

VI - o Decreto nº 55.343, de 13 de janeiro de 2010 Legislação do Estado;

VII - o Decreto nº 56.004, de 12 de julho de 2010 Legislação do Estado;

VIII - o Decreto nº 56.390, de 10 de novembro de 2010 Legislação do Estado;

IX - o Decreto nº 56.867, de 21 de março de 2011 Legislação do Estado;

X - o Decreto nº 56.907, de 5 de abril de 2011 Legislação do Estado;

XI - o Decreto nº 56.961, de 28 de abril de 2011Legislação do Estado;

XII - o Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011Legislação do Estado;

XIII - o Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011 Legislação do Estado;

XIV - o Decreto nº 57.626, de 13 de dezembro de 2011 Legislação do Estado;

XV - o Decreto nº 57.722, de 29 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/01/2012
Atualizado em: 18/09/2023 12:42

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