GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.379, de 19 de dezembro de 2022 Legislação do Estado, nº 67.384, de 20 de dezembro de 2022 Legislação do Estado, nº 67.385, de 20 de dezembro de 2022 Legislação do Estado, e nº 67.386, de 20 de dezembro de 2022 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XXIII do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 Legislação do Estado, e alterado pelo Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 Legislação do Estado:

"XXIII - Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto;"; (NR)

II - o inciso XXX do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 63.147, de 10 de janeiro de 2018 Legislação do Estado:

XXX - Penitenciária de Limeira.; (NR)

III - o inciso XXVI do artigo 6º, alterado pelo Decreto nº 61.543, de 8 de outubro de 2015 Legislação do Estado:

XXVI - Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul;; (NR)

IV - o inciso XXVIII, do artigo 6º:

"XXVIII - Penitenciária de Taiúva;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 14/01/
Atualizado em: 16/01/2023 13:06

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