GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.379, de 19 de dezembro de 2022 , nº 67.384, de 20 de dezembro de 2022 , nº 67.385, de 20 de dezembro de 2022 , e nº 67.386, de 20 de dezembro de 2022 , Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso XXIII do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 , e alterado pelo Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 : "XXIII - Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto;"; (NR) II - o inciso XXX do artigo 5º, acrescentado pelo Decreto nº 63.147, de 10 de janeiro de 2018 : “XXX - Penitenciária de Limeira.”; (NR) III - o inciso XXVI do artigo 6º, alterado pelo Decreto nº 61.543, de 8 de outubro de 2015 : “XXVI - Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul;”; (NR) IV - o inciso XXVIII, do artigo 6º: "XXVIII - Penitenciária de Taiúva;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 14/01/ |
Atualizado em: 16/01/2023 13:06 |
67.450.docx |