GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 58.620 Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 I - ao artigo 5º, os incisos XXIII e XXIV: (*) Ver Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 "XXIII- Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto; XXIV - Penitenciária de Capela do Alto."; II - ao artigo 6º, os incisos XXXI e XXXII: "XXXI - Penitenciária de Cerqueira César; XXXII - Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César.". Artigo 2º - O inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXX- Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna", de Pirajuí;". (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 09/01/2013 |
Atualizado em: 16/01/2023 12:59 |
![]() |
![]() |