GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 58.620 Legislação do Estado e nº 58.621, de 28 de novembro de 2012 Legislação do Estado, nº 58.623 Legislação do Estado e nº 58.624, de 29 de novembro de 2012 Legislação do Estado, e nº 58.644, de 3 de dezembro de 2012 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 5º, os incisos XXIII e XXIV: (*) Ver Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 Legislação do Estado (**) Ver Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 Legislação do Estado

"XXIII- Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto;

XXIV - Penitenciária de Capela do Alto.";

II - ao artigo 6º, os incisos XXXI e XXXII:

"XXXI - Penitenciária de Cerqueira César;

XXXII - Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César.".

Artigo 2º - O inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXX- Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna", de Pirajuí;". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/01/2013
Atualizado em: 16/01/2023 12:59

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