GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.398, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado, e no Decreto nº 66.085, de 5 de outubro de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, acrescentados pelos Decretos nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 Legislação do Estado, e nº 61.018, de 24 de dezembro de 2014 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 67.450, de 13 janeiro de 2023 Legislação do Estado

I - o inciso XXIII:

"XXIII - Centro de Detenção Provisória 'Dr. Enio Mendes Junior', de Capela do Alto;"; (NR)

II - o inciso XXVII:

"XXVII - Penitenciária 'ASP Luís Ricardo Jock Stoduto', de Piracicaba;". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/11/2021
Atualizado em: 16/01/2023 13:01

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