GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.398, de 15 de setembro de 2021 , e no Decreto nº 66.085, de 5 de outubro de 2021 , Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , acrescentados pelos Decretos nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 , e nº 61.018, de 24 de dezembro de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 67.450, de 13 janeiro de 2023 I - o inciso XXIII: "XXIII - Centro de Detenção Provisória 'Dr. Enio Mendes Junior', de Capela do Alto;"; (NR) II - o inciso XXVII: "XXVII - Penitenciária 'ASP Luís Ricardo Jock Stoduto', de Piracicaba;". (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 04/11/2021 |
Atualizado em: 16/01/2023 13:01 |
66.180.docx |