GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 14.244, de 14 de setembro de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XX do artigo 7º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 , alterado pelos Decretos nº 54.319, de 8 de maio de 2009 , nº 54.499, de 30 de junho de 2009 , nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 , e nº 56.390, de 10 de novembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XX - Penitenciária "Vereador Frederico Geometti", de Lavínia.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 |