Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;
IV - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
V - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
VII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
VIII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Projetos de Paisagem;
III - Instituto de Botânica;
IV - Instituto Geológico;
V - Instituto Florestal;
VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nº 47.637, de 7 de fevereiro de 2003
, nº 49.182, de 22 de novembro de 2004
, nº 50.466, de 6 de janeiro de 2006
e nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007
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Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.669, de 28 de janeiro de 2008 