JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009 ,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
III - Instituto Adolfo Lutz;
IV - Instituto Clemente Ferreira;
V - Instituto Pasteur;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;
VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo;
IX - Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE".". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010  |