GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

III - Instituto Adolfo Lutz;

IV - Instituto Clemente Ferreira;

V - Instituto Pasteur;

VI - Centro de Vigilância Sanitária;

VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;

VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo;

IX - Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE".". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 25/09/2009
Atualizado em: 21/07/2010 09:58

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