GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.399, de 19 de setembro de 2012

Dispõe normas à identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que tratam os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam classificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde constantes dos Anexos I a IV que integram este decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Eventuais designações para exercício de funções nas áreas referidas no artigo anterior, até a data da publicação deste decreto, deverão ser apostiladas pelo respectivo órgão subsetorial de recursos humanos.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Obs.: “Anexos constantes para download” - retificação nos Anexos III e IV -


Publicado em: 20/09/2012 - Retificação nos anexos em 04/01/2013
Atualizado em: 04/01/2013 09:02

ANEXO I a IV do 58.399.doc 58.399.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'