GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam classificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde constantes dos Anexos I a IV que integram este decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se referem os artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 .
Artigo 2º - Eventuais designações para exercício de funções nas áreas referidas no artigo anterior, até a data da publicação deste decreto, deverão ser apostiladas pelo respectivo órgão subsetorial de recursos humanos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Obs.: “Anexos constantes para download” - retificação nos Anexos III e IV - |