GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 , com a redação dada pelo Decreto nº 57.959, de 5 de abril de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b": (*)
"b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que terá como suplente um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)
II - a alínea "g": (*)
"g) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que terá como suplente um representante da Secretaria de Energia;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
(*) Ver nova redação dada pelo Decreto nº 61.214, de 15 de abril de 2015 (art.1º)  |