GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.214, de 15 de abril de 2015

Dá nova redação ao inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, e nº 58.383, de 12 de setembro de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 Legislação do Estado, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012 Legislação do Estado, e nº 58.383, de 12 de setembro de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (*)

“II – 17 (dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais, sendo:

a) 1 (um) representante, titular e suplente, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, da Secretaria do Meio Ambiente;

b) 1 (um) representante da Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA, que terá como suplente um representante da Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA, da Secretaria do Meio Ambiente;

c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA, que terá como suplente um representante da Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU, da Secretaria do Meio Ambiente;

d) 1 (um) representante, titular e suplente, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

e) 1 (um) representante, titular e suplente, da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

f) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Saúde;

g) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

h) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Energia;

i) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

j) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Habitação;

k) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, que terá como suplente um representante da Secretaria da Educação;

l) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

m) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Transportes;

n) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

o) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

p) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Planejamento e Gestão;

q) 1 (um) representante, titular e suplente, da Procuradoria Geral do Estado;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver nova redação dada pelo Decreto nº 63.120, de 27 de dezembro de 2017 (art.1º) Legislação do Estado


Publicado em: 16/04/2015
Atualizado em: 08/01/2018 10:42

61.214.doc 61.214.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'