GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.957, de 5 de abril de 2012 |
Altera o Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 3º, do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - Ficam destinados os recursos do FDA a garantir o risco de operações de financiamento realizadas com empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)." Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.310, de 16 de dezembro de 2016 |
Publicado em: 06/04/2012 |
Atualizado em: 19/12/2016 09:24 |
57.957.doc |