GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta pelos seguintes membros:
1. o Secretário-Chefe da Casa Civil;
2. o Secretário da Fazenda;
3. o Secretário de Economia e Planejamento;
4. o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o responsável pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, da Casa Civil.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2005, ficando revogados:
I - o inciso I do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999;
II - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 46.643, de 27 de março de 2002 ;
III - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.937, de 11 de julho de 2003 .
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999 e pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 46.643, de 27 de março de 2002:
" § 1º - A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta pelos seguintes membros:
1. o Secretário-Chefe da Casa Civil;
2. o Secretário da Fazenda;
3. o Secretário de Economia e Planejamento;
4. o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. 1 (um) Assessor Especial do Governador.";
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.750, de 29 de junho de 2005
II - o § 4º do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999:
" § 4º - A presidência da Comissão caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999:
"§ 1º - A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta pelos seguintes membros:
1. o Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
2. o Secretário da Fazenda;
3. o Secretário de Economia e Planejamento;
4. o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
5. o Procurador Geral do Estado."
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.750, de 29 de junho de 2005
II - o § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de que trata este artigo e o Procurador Geral do Estado serão representados, nos seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007 
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