GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.565, de 12 de março de 2021 |
Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à realização, até 18 de julho de 2021, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.". (NR) Artigo 2º -Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 13/03/2021 |
Atualizado em: 19/07/2021 14:30 |
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