GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.565, de 12 de março de 2021

Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à realização, até 18 de julho de 2021, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.". (NR)

Artigo 2º -Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021

JOÃO DORIA

      (*) Revogado pelo Decreto nº 65.869, de 16 de julho de 2021 Legislação do Estado

Publicado em: 13/03/2021
Atualizado em: 19/07/2021 14:30

65.565.docx65.565.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'