GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.227, de 10 de novembro de 2003

Inclui parágrafos no artigo 9º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, que altera a denominação do Comitê Estadual de Gestão Pública, cria os Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTICs, extingue Conselhos e Grupos que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 9º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 Legislação do Estado, os seguintes parágrafos:

    "§ 1º - Os membros dos Grupos Técnicos e de Execução de Projetos Especiais serão designados sem prejuízo de suas atribuições normais, sendo suas atividades consideradas de relevante serviço público.

    § 2º - Caberá ao Secretário Executivo de que trata o inciso VI do artigo 7º, deste decreto, expedir "Atestados" aos servidores de que trata o § 1º deste artigo.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Comitê de Qualidade da Gestão Pública 1 (um) membro Assessor Especial do Governador.

    Artigo 2º - O inciso V do artigo 7º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "V - 2 (dois) Assessores Especiais do Governador;". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 11/11/2003
Atualizado em: 06/06/2007 11:32

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