GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 9º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 , os seguintes parágrafos:
"§ 1º - Os membros dos Grupos Técnicos e de Execução de Projetos Especiais serão designados sem prejuízo de suas atribuições normais, sendo suas atividades consideradas de relevante serviço público.
§ 2º - Caberá ao Secretário Executivo de que trata o inciso VI do artigo 7º, deste decreto, expedir "Atestados" aos servidores de que trata o § 1º deste artigo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Comitê de Qualidade da Gestão Pública 1 (um) membro Assessor Especial do Governador.
Artigo 2º - O inciso V do artigo 7º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 2 (dois) Assessores Especiais do Governador;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007 |