GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018 |
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.816, de 14 de novembro de 2018, Decreta: Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015 “XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 06/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 10:17 |
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