GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo de Comunicação e Eventos.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem o nível hierárquico de Departamento Técnico.
Artigo 2º - O Grupo de Comunicação e Eventos é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.
Artigo 3º - O Grupo de Comunicação e Eventos conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 4º - O Grupo de Comunicação e Eventos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 ;
II - assistir os dirigentes da Secretaria no relacionamento com os órgãos de comunicação;
III - acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria;
IV - criar e manter canais de comunicação com a mídia;
V - acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação de dirigentes da Secretaria;
VI - elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;
VII - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;
VIII - manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na Internet;
IX - em relação à assistência a eventos:
a) planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;
b) organizar e disponibilizar informações com vista à adequada participação da Secretaria em eventos;
c) desenvolver outros trabalhos característicos de apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades relativas a eventos.
Parágrafo único - O Corpo Técnico tem, ainda, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011.
Artigo 5º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 26 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 .
Artigo 6º - O Diretor do Grupo de Comunicação e Eventos tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas nos artigos 31, inciso I, 44, incisos I e III, e 45, incisos I e III, do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
Artigo 7º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Desenvolvimento Metropolitano.
Artigo 8º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 16:
"III- supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de:
a) administração geral da Secretaria;
b) comunicação e eventos;"; (NR)
II - o inciso I do artigo 17:
"I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares;". (NR)
Artigo 9º - A criação e organização do Grupo de Comunicação e Eventos vinculam-se ao cumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013  |