GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.617, de 29 de março de 2023 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022 I - ao artigo 1º, os incisos XVII e XVIII: “XVII - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; XVIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.”; II - ao artigo 2º, os incisos VII, VIII e IX: “VII - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas; VIII - Coordenadoria de Planejamento; IX - Coordenadoria de Orçamento.". Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - os incisos VI e VII do artigo 1º do Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022 II - o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023 Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2023. FELÍCIO RAMUTH (*) Revogado pelo Decreto nº 69.362, de 19 de fevereiro de 2025 |
Publicado em: 30/03/2023 |
Atualizado em: 20/02/2025 11:14 |
![]() |
![]() |