GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.614, de 5 de junho de 2017

Altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 6º:

“Artigo 6º - É Órgão de Execução, subordinado à Coord Op PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), sediado na Capital, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas ao atendimento às chamadas de emergência, aos despachos de viaturas e à videomonitoração, na Região Metropolitana de São Paulo.”; (NR)

II – do artigo 7º, o “caput” do inciso VII:

“VII– Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 “Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade” (CPA/M-10 – Ten Cel PM Sandro Moretti), na Zona Sul da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:”. (NR)

Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.912, de 7 de novembro de 2017 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3º e o Anexo do Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

“Obs.: Anexo constante para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 06/06/2017
Atualizado em: 08/03/2019 10:40

62.614.docx 62.614.docx ANEXO DO 62.614.docx ANEXO DO 62.614.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'