JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 53.266, de 23 de julho de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:
I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito; - retificação abaixo -
II - Divisão de Controle do Interior;
III - Divisão de Administração.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2008
JOSÉ SERRA
Retificação :
No Artigo 1º, Inciso I, onde se lê: I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito; leia-se: I - Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  |