GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.484, de 26 de abril de 2024 |
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 2º do artigo 10 do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 “§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 7º deste decreto, a liberação dos recursos, considerado o valor total destes, observará o seguinte: 1. até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única; 2. entre R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 2 (duas) parcelas igualmente divididas; 3. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcelas sucessivas, conforme estipular o respectivo instrumento, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento); 4. em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica condicionada à expedição de ordem de serviço e, no caso das parcelas subsequentes, à aprovação da prestação de contas atinente às anteriores.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 29/04/2024 |
Atualizado em: 02/05/2024 12:55 |
![]() |
![]() |