JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 1º, § 2º, e 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 ,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 :
I - ao artigo 4º, o inciso XIV, com a seguinte redação:
"XIV - o Programa Prospera, de que trata o Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, integrado pelas ações Prospera Família e Prospera Jovem, observado o disposto nos Anexos VIII e IX deste decreto.". (NR);
II - os Anexos VIII e IX, na conformidade dos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, o artigo 8º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 8º - A - O Programa Prospera será executado no âmbito da gestão do Programa Bolsa do Povo, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.".
Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso de seu artigo 2º, a 13 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
ANEXO I
a que se refere o inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 66.134 , de 15 de outubro de 2021
Anexo VIII
a que se refere o inciso XIV do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.
Ação: | Prospera Família |
Eixo Programático: | Assistência Social |
Secretaria de Estado Responsável: | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Beneficiário: | Família monoparental em situação ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que possua renda familiar “per capita” mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e que conte com uma ou mais crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, preferencialmente atendidas por programas e serviços destinados à primeira infância, observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social. |
Valor por beneficiário, de acordo com a finalidade do benefício: | I - Finalidade de apoio ao consumo para subsistência:
a) para beneficiário do Bolsa Família: R$ 80,00 (oitenta reais), somados a R$ 20,00 (vinte reais) por dependente menor de 18 anos, por mês;
b) para não beneficiários do Bolsa Família: R$ 200,00 (duzentos reais), somados a R$ 40,00 (quarenta reais) por dependente menor de 18 anos, por mês;
II - Finalidade de estímulo à poupança: R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Finalidade de aquisição de bens e ferramentas: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). |
Periodicidade do pagamento: | Observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, o incentivo financeiro será pago a cada edição da ação nos seguintes termos:
I - 12 (doze) parcelas mensais, para apoio ao consumo;
II - em parcela única, para estímulo à poupança;
III- em parcela única, para aquisição de bens e ferramentas. |
Vigência máxima do benefício: | Até o exercício de 2022. |
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 66.134 , de 15 de outubro de 2021
Anexo IX
a que se refere o inciso XIV do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
Ação: | Prospera Jovem |
Eixo Programático: | Assistência Social |
Secretaria de Estado Responsável: | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Beneficiário: | Aluno matriculado nos 2º ou 3º ano do Ensino Médio, pertencente a família cuja renda mensal “per capita” seja de até meio salário mínimo e esteja em situação ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social. |
Valor por beneficiário: | Poderá totalizar até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social. |
Periodicidade do pagamento: | Parcela única ao final do projeto, podendo ser ofertado Bônus de Desempenho ao final de cada ano letivo, observado o disposto em Resolução do Secretário de Desenvolvimento Social. |
Vigência máxima do benefício: | Até o exercício de 2022. |
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