GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 53.447, de 18 de setembro de 2008 , o inciso III, com a seguinte redação:
"III - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura.".
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 53.447, de 18 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º:
"§ 2º - Quanto aos membros do Conselho a que se referem os incisos II e III deste artigo, a designação será feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução."; (NR)
II - o § 4º:
"§ 4º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho a que se referem os incisos II e III deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN |