GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.904, de 4 de abril de 2011

Altera o Decreto nº 53.447, de 18 de setembro de 2008, que institui, na Casa Civil, o Conselho Consultivo do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 53.447, de 18 de setembro de 2008 Legislação do Estado, o inciso III, com a seguinte redação:

"III - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura.".

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 53.447, de 18 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º:

"§ 2º - Quanto aos membros do Conselho a que se referem os incisos II e III deste artigo, a designação será feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução."; (NR)

II - o § 4º:

"§ 4º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho a que se referem os incisos II e III deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/04/2011
Atualizado em: 05/01/2015 14:13

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