ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 55.004, de 9 de novembro de 2009 , e nº 56.270, de 8 de outubro de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Coordenadoria de
Recursos Humanos - CRH;
IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto Butantan."; (NR)
II - o artigo 6º:
"Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde o Gabinete do Coordenador.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo decreto nº 61.467, de 2 de setembro de 2015  |