GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.402, de 28 de dezembro de 2021 |
Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020 "Parágrafo único - A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o "caput" deste artigo fica condicionada à realização, até 30 de junho de 2022, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º do Decreto nº 65.869, de 16 de julho de 2021 Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 29/12/2021 |
Atualizado em: 29/12/2021 11:46 |
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