GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.514, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decretos nºs 51.460 Legislação do Estado e 51.462, ambos de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações Institucionais a Secretaria de Relações Institucionais.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:

    I - Gabinete do Secretário;

    II -Unidade de Programas para a Juventude;

    III - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;

    IV - Departamento de Administração.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.600, de 26 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 18/04/2007 12:19

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