GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 , alterado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 , a alínea "y", com a seguinte redação:
"y) Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - FENABRAVE.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN |