GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.223, de 16 de julho de 2012

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 Legislação do Estado, a alínea "y", com a seguinte redação:

"y) Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - FENABRAVE.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/07/2012
Atualizado em: 17/07/2012 17:25

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