GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.296, de 3 de junho de 2015

Altera o nome do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Programa Mata Ciliar, institui o Selo Nascentes e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Programa Mata Ciliar, de que trata o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014 Legislação do Estado, passa a denominar-se Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Programa Nascentes.

Artigo 2º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente a outorga de certificado de participação no Programa Nascentes para as pessoas físicas e jurídicas que executem projetos de restauração ecológica, nos termos fixados em resolução do Titular da Pasta.

Artigo 3º - Fica instituído o Selo Nascentes, a ser outorgado pela Secretaria do Meio Ambiente a pessoas jurídicas que executem, de forma voluntária, projetos de restauração ecológica no âmbito do Programa Nascentes.

§ 1º - O Selo Nascentes poderá ser outorgado, ainda, à pessoa jurídica que execute a restauração ecológica em área superior àquela imposta em sede administrativa ou judicial, em cumprimento à obrigação legal.

§ 2º - É vedada a outorga do Selo Nascentes às pessoas jurídicas que:

1. executem projeto de restauração ecológica em face de obrigação decorrente de infração ambiental;

2. possuam pendências quanto ao cumprimento de obrigações decorrentes de auto de infração ambiental.

§ 3º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente, mediante resolução, fixar os critérios mínimos para a outorga do Selo Nascentes.

Artigo 4º - Deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente os certificados e selos outorgados no âmbito do Programa Nascentes.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.914, de 8 de novembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 04/06/2015
Atualizado em: 13/11/2017 11:01

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