Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 :
I - o inciso XIII ao artigo 4º:
"XIII - a Ação Acolhe Saúde, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999 e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 , observado o disposto no Anexo VII deste decreto.";
II - o Anexo VII, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - O Secretário da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
ANEXO
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.021, de 16 de setembro de 2021
Anexo VII
a que se refere o inciso XIII do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
Ação | Acolhe Saúde |
Eixos programáticos | Saúde e Trabalho |
Órgão estadual responsável | Secretaria da Saúde |
Beneficiário | Deve preencher as seguintes condições:
I – ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que aufira renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo nacional;
II – estar desempregado há 3 (três) meses ou mais;
III– estar regularmente matriculado em curso nas áreas de ciências da saúde e ciências biológicas e cursando do primeiro ao penúltimo ano de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura), Graduação Tecnológica (Tecnólogo) ou curso de nível Técnico. |
Valor por beneficiário | I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, para estudante de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura);
II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês, para estudante de Graduação Tecnológica (curso de formação de Tecnólogo);
III- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para estudante de nível Técnico. |
Condição para pagamento do benefício | O beneficiário deverá prestar colaboração em atividades relacionadas ao acolhimento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nas linhas de apoio operacional e administrativo, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos. |
Duração do benefício | 6 (seis) meses, prorrogáveis por até 18 (dezoito) meses. |
Vigência do benefício | Exercícios de 2021 e 2022 |
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