GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.021, de 16 de setembro de 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado:

I - o inciso XIII ao artigo 4º:

"XIII - a Ação Acolhe Saúde, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999 e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado, observado o disposto no Anexo VII deste decreto.";

II - o Anexo VII, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - O Secretário da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

ANEXO

a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.021, de 16 de setembro de 2021

Anexo VII

a que se refere o inciso XIII do artigo 4º do

Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

AçãoAcolhe Saúde
Eixos programáticosSaúde e Trabalho
Órgão estadual responsávelSecretaria da Saúde
BeneficiárioDeve preencher as seguintes condições:

I – ser integrante de família inscrita no Cadas­tro Único para Programas Sociais do Go­verno Fe­deral (CadÚnico), que aufira renda men­sal “per capita” de até meio salário mínimo na­cional;

II – estar desempregado há 3 (três) meses ou mais;

III– estar regularmente matriculado em curso nas áreas de ciências da saúde e ciências bio­lógicas e cursando do primeiro ao penúltimo ano de Gra­duação (Bacharelado ou Licenciatura), Graduação Tecnológica (Tecnólogo) ou curso de nível Téc­nico.

Valor por beneficiárioI - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, para estudante de Graduação (Bachare­lado ou Licenciatura);

II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês, para estudante de Graduação Tecnoló­gica (curso de formação de Tecnólogo);

III- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para estudante de nível Técnico.

Condição para pagamento do benefícioO beneficiário deverá prestar colaboração em ati­vidades relacionadas ao acolhimento de usuá­rios do Sistema Único de Saúde - SUS, nas li­nhas de apoio operacional e administrativo, du­rante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos.
Duração do benefício6 (seis) meses, prorrogáveis por até 18 (de­zoito) meses.
Vigência do benefícioExercícios de 2021 e 2022


Publicado em: 17/09/2021
Atualizado em: 17/09/2021 13:25

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