GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.021, de 16 de setembro de 2021 | ||||||||||||||||
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas | ||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 : I - o inciso XIII ao artigo 4º: "XIII - a Ação Acolhe Saúde, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999 e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 , observado o disposto no Anexo VII deste decreto."; II - o Anexo VII, na conformidade do Anexo que integra este decreto. Artigo 2º - O Secretário da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2021 JOÃO DORIA
ANEXO a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.021, de 16 de setembro de 2021
Anexo VII a que se refere o inciso XIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
| ||||||||||||||||
Publicado em: 17/09/2021 | ||||||||||||||||
Atualizado em: 17/09/2021 13:25 | ||||||||||||||||
66.021.docx | ||||||||||||||||